ENADE 2019

17/04/2019 08:32

Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria 828/MEC/2019  que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2019.

A prova será aplicada no dia 24 de novembro de 2019, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do horário de Brasília/DF.

Os cursos da UFSC que participarão do ENADE 2019 são os bacharelados em:

-Agronomia;
-Arquitetura e Urbanismo;

-Educação Física;
-Enfermagem;
-Engenharia Ambiental;
-Engenharia Civil;
-Engenharia de Alimentos;
– Engenharia de Computação;
-Engenharia de Produção;
-Engenharia de Controle e Automação;
-Engenharia Elétrica;
-Engenharia Florestal;
-Engenharia Mecânica;
-Engenharia Química;
-Farmácia;
-Fisioterapia;
-Fonoaudiologia;
-Medicina;

-Medicina Veterinária;

-Nutrição;

-Odontologia;

-Zootecnia.

Deverão realizar a prova todos os estudantes concluintes dos referidos cursos, entendendo-se como aqueles estudantes que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2020.

Destaca-se que o Enade é componente curricular obrigatório, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004, e do § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, e a  irregularidade perante o Enade 2019 impossibilita a colação de grau e a emissão de diploma do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.