Monitoria

MONITORIA

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 53/CUn/2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015 (Republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016)

Art. 2° Monitoria é a ação pedagógica e didática atribuída ao estudante de Graduação, supervisionada por professor responsável por disciplina de qualquer natureza constante do currículo vigente, que requer planejamento, desenvolvimento e avaliação de modo a atingir, simultaneamente, a formação profissional do próprio discente que se habilita ao papel de monitor e dos demais estudantes legalmente matriculados tanto na disciplina à qual se vincula o monitor, quanto nas disciplinas com ementas semelhantes, respeitado o grau de conhecimento e de experiência deste. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn).

Valor: R$ 604,80

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