Competências

Compete à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica:

 

  1. Coordenar as ações inerentes à política de ensino de graduação, de ensino médio, fundamental e pré-escolar definida pelo Conselho Universitário, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes;
  2. Promover intercâmbio com outras entidades nacionais, visando ao desenvolvimento do ensino de graduação e da educação básica;
  3. Propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;
  4. Coordenar o desenvolvimento das atividades de ensino, bem como do sistema de matrícula e de estágios curriculares na área de graduação;
  5. Emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos de graduação;
  6. Supervisionar a elaboração de processos de reconhecimento de cursos de graduação;
  7. Supervisionar a avaliação e atualização de currículos e programas realizados pelos departamentos de ensino, bem como o aproveitamento acadêmico;
  8. Lançar editais de fomento relacionados à sua área de atuação;
  9. Propor instrumentos para elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos cursos de graduação e de educação básica;
  10. Convocar e presidir as reuniões da Câmara de Graduação;
  11. Propor à Câmara de Graduação diretrizes de avaliação dos cursos de graduação;
  12. Supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), do Comitê Gestor de Formação de Profissionais da Educação e da Coordenadoria de Apoio Pedagógico;
  13. Coordenar os programas propostos pelo Ministério da Educação (MEC) dirigidos à educação básica;
  14. Coordenar a gestão acadêmica do Programa Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI) em todos os Centros da UFSC;
  15. Acompanhar a elaboração e atualização dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, tanto na modalidade presencial quanto na modalidade a distância, em conjunto com a Câmara de Graduação;
  16. Representar a UFSC e a Região Sul no Fórum das Licenciaturas, no Fórum de Pró-Reitores da Graduação das Universidades Públicas junto à Associação Nacional dos Docentes das Instituições Federais de Ensino Superior e no Fórum Estadual de Formação de Professores do Ensino Básico, no Fórum Estadual da Educação, entre outras entidades;
  17. Proceder à supervisão geral do processo seletivo para fins de matrícula inicial nos cursos de graduação;
  18. Elaborar relatório sobre a realização do processo seletivo para fins de matrícula inicial nos cursos de graduação;
  19. Desenvolver e manter atualizado o sistema de informações das atividades docentes;
  20. Analisar e controlar a adequação do Planejamento e Acompanhamento das Atividades Docentes (PAAD) à legislação e à política da Universidade;
  21. Propiciar o aperfeiçoamento pedagógico continuado aos docentes, bem como estimular a capacitação em nível de pós-graduação;
  22. Emitir parecer sobre as demandas docentes;
  23. desenvolver e coordenar o Sistema Integrado de Espaço Físico da UFSC (SIEF);
  24. Administrar o Espaço Físico Integrado – 1 (EFI-1);
  25. Elaborar o calendário escolar dos cursos de graduação, submetendo-o à apreciação do Conselho Universitário;
  26. Elaborar o catálogo informativo dos cursos de graduação, bem como outros materiais relacionados à sua área de competência;
  27. Organizar um sistema informatizado de legislação e de normas da área de ensino;
  28. Revisar periodicamente as normas de área de ensino, com vistas à sua atualização e adequação à legislação federal;
  29. Propor normas destinadas a regulamentarem procedimentos acadêmicos no âmbito da Universidade;
  30. Coordenar e acompanhar as atividades de seus diretores e coordenadores;
  31. Gerenciar os seus recursos financeiros;
  32. Emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área;
  33. Gerenciar o Portal dos Egressos e o Programa de Educação Tutorial do MEC.
  34. Propor à Câmara de Graduação e ao Conselho Universitário as políticas e diretrizes de estágio da Universidade;
  35. Assinar os convênios para a formalização de estágios com unidades concedentes de campos de estágio e com agentes de integração, quando for o caso;
  36. Constituir a comissão de bolsas de estágio não obrigatório e homologar sua proposta de distribuição, conforme Resolução Normativa de Estágios da UFSC;
  37. Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo reitor.