FAQ

RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS FREQUENTES

 

APOIO PEDAGÓGICO – PIAPE Quem pode participar do Apoio Pedagógico?

Podem participar das aulas de Apoio Pedagógico todos os estudantes de Graduação da UFSC, desde que regularmente inscritos. As Oficinas são abertas a todos os estudantes da UFSC, de Graduação ou Pós-Graduação.

 

Qual é a duração das aulas?

Duas horas-aulas semanais em um encontro, durante aproximadamente três meses, no período vespertino ou noturno (à escolha do estudante, conforme o número de vagas).

 

Como posso me inscrever nas aulas do Apoio Pedagógico?

A inscrição é realizada diretamente no site, conforme horário e disciplina de seu interesse.

 

Que tipo de conhecimento é possível de ser aprimorado com as aulas do Apoio?

Com as aulas do Apoio é possível revisar conteúdos de Nível Médio necessários para o aprendizado na Graduação e esclarecer dúvidas de conteúdo básico.

 

Em quantas disciplinas posso me inscrever?

É possível inscrever-se em todas as disciplinas de seu interesse, desde que não haja choque de horários com seu Curso de Graduação.

 

Quando acontecem as Oficinas?

As Oficinas são oferecidas esporadicamente. Sua duração varia conforme o conteúdo a ser abordado.

 

Que tipo de comprovante de participação é oferecido pelo Apoio Pedagógico?

Tanto as aulas do Apoio quanto as Oficinas oferecem declaração de participação, desde que haja frequência igual ou superior a 75%.

 

AULA DE CAMPO Sou professor de alunos contemplados para receber auxílio para viagem de campo. Como devo proceder?

O professor deve encaminhar e-mail para gustavo.buchele@ufsc.br solicitando a planilha padrão para preenchimento dos dados bancários dos alunos. O professor é responsável pela solicitação da planilha, bem como por seu correto preenchimento e pela devida prestação de contas ao final da viagem. Erros eventuais de preenchimento acarretarão em atraso no pagamento do aluno. A planilha devidamente preenchida deverá ser enviada para o mesmo e-mail de 10 a 15 dias antes da data da viagem, tendo em vista que o processo tramitará em outro departamento além da PROGRAD e ainda há o prazo para compensação bancária.

 

Durante a viagem de campo da disciplina, haverá a participação de monitores. Eles têm direito à diária?

Não. Somente os alunos matriculados na disciplina farão jus ao auxílio para viagem de campo.

 

Para recebimento de bolsas/auxílio a viagem de campo, posso cadastrar conta de qualquer banco?

Sim, desde que seja conta corrente em nome do beneficiário. A única exceção é a possibilidade de recebimento em poupança da Caixa Econômica Federal. Os demais, somente em conta corrente.

 

CERTIFICADO DE DESEMPENHO ACADÊMICO O que é o Certificado de Desempenho Acadêmico? Como solicitar?

É um certificado emitido pela Pró-Reitoria de Graduação àqueles alunos da graduação que tenham demonstrado aproveitamento destacado em seu curso. Para tanto, deve-se atender aos seguintes requisitos:

I – Obter no semestre IA (índice de aproveitamento do semestre) igual ou superior a 9,00, excluindo-se as disciplinas validadas no semestre;

II – Estar matriculado em disciplinas cuja carga horária total seja superior à carga horária mínima semestral do curso;

III – Não ter sofrido sanção disciplinar nos dois últimos semestres

O certificado pode ser solicitado no DIP ou pelo e-mail edson.b.silva@ufsc.br

 

DIÁRIAS DEVOLUÇÃO Recebi diárias, mas a viagem não ocorreu, como faço para devolver?

Para as devoluções, deve-se seguir as orientações do DCF no link  http://dcf.proplan.ufsc.br/devolucaobolsas/ . Conforme será visto, solicitam preencher o número da UGR responsável pelo pagamento no campo “Número de Referência”. A UGR da PROGRAD é 153417. Após o pagamento, favor encaminhar o comprovante para gustavo.buchele@ufsc.br.

 

DIÁRIAS E PASSAGENS MEMBROS BANCA EXAMINADORA Meu departamento promoverá concurso público para contratação de docentes. Como devo proceder para o pagamento de diárias e passagens para os membros da banca examinadora?

O cadastro de diárias e passagens deve ser feito via SCDP utilizando recursos próprios do Centro. Caso não seja possível, o Centro deverá solicitar recursos ao DGO/SEPLAN informando tal necessidade para operacionalização dos concursos, realizando a prestação de contas ao final.

 

Estágio e Convênio para Estágio O que é o estágio?

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008). Existem apenas duas modalidades de estágio, previstas na Lei 11.788/08: obrigatório e não obrigatório.

 

O que é projeto pedagógico do curso?

É o documento elaborado pelo curso em que são estabelecidas as diretrizes de seu funcionamento e contém orientações sobre as disciplinas, conteúdos, carga horária, possibilidade de estágios, etc.

 

Quem pode ser estagiário?

Estudantes regularmente matriculados e que estejam frequentando cursos de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Não pode ser estagiário aquele aluno que trancou ou que abandonou o curso.

 

O que é preciso para fazer estágio?

Se o estágio for realizado fora da UFSC, é necessário que exista um Termo de Convênio entre a concedente e a Universidade. O estudante pode conferir se há convênio vigente ou não acessando o Sistema de Informações para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE).

Resolvida a questão de convênio, o aluno deve solicitar registro de estágio no SIARE.

 

Como faço para acessar o sistema SIARE?

Por enquanto, apenas estudantes e coordenadores de estágio têm acesso ao sistema. Para tanto, basta acessar http://siare.sistemas.ufsc.br/ e informar login e senha já utilizados no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC.

 

Como pode ser feito o Termo de Convênio?

Os modelos de Convênio estão disponíveis neste link. É preciso analisar as variáveis: É convênio para conceder estágio ou para intermediar? É pessoa jurídica ou física? Há envolvimento de agente de integração (AGI) ou os trâmites são realizados diretamente com a concedente? Trata-se de um convênio entre duas instituições de ensino? Para cada situação, há um modelo disponível:

– Convênio direto de pessoa jurídica (link);

– Convênio intermediado por AGI de pessoa jurídica (link);

– Convênio direto de profissional liberal (link);

– Convênio intermediado por AGI de profissional liberal (link);

– Convênio de outra Instituição de Ensino Superior (IES) (link);

– Convênio de Agente de Integração (link).

Escolhido o modelo adequado, deve ser feito seu download, preenchidos os dados, impressa a quantidade de vias indicada no próprio documento, assinado e enviado/entregue ao DIP no endereço constante no cabeçalho do convênio.

 

O que são os Agentes de Integração?

São entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas (art. 5º da Lei nº 11.788/2008).

 

Como solicitar o registro de um novo estágio?

Após acessar o sistema, já na tela inicial, basta clicar em incluir novo estágio. Deve ser feito o preenchimento do cadastro e enviar o pedido para análise da Coordenadoria de Estágios do Curso. Se a avaliação for positiva, o Termo de compromisso de Estágio (TCE) é liberado para impressão.

 

O que é Termo de Compromisso de Estágio (TCE)?

O Termo de Compromisso é um acordo celebrado entre o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a UFSC. Nele estão previstas as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

Para os estudantes da UFSC, ele é gerado pelo próprio SIARE e deve ser providenciado antes do início do estágio.

 

A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?

Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso.

 

Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:

a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

c) Há previsão de estágios com até 40 horas semanais; mas para isso, é necessária previsão específica no Projeto Pedagógico do Curso, para casos em que se alterna teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Consulte a coordenação do curso.

 

Posso fazer mais de um estágio simultaneamente?

Sim, desde que o somatório da carga horária semanal dos estágios não ultrapasse o limite determinado pelo curso.

 

Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente?

Estágio não obrigatório pode ser realizado por até dois anos na mesma concedente. O limite não vale quando se trata de estagiário portador de deficiência.

 

Quando o estágio deve ser obrigatoriamente remunerado (concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e de auxílio transporte)?

No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e o fornecimento de auxílio transporte. Os valores são acordados no Termo de Compromisso do Estágio (TCE).

Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa e auxílio transporte é facultativa.

 

O estagiário tem direito a recesso?

Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. (caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.

 

Jornada de trabalho docente Que normativas devem ser observadas no cumprimento da jornada de trabalho dos professores efetivos na UFSC?

Na UFSC, a Resolução nº 053/CEPE/95 estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior para fins de elaboração do Plano de Atividades do Departamento, definindo as atividades do magistério superior e regulando a forma como podem estar distribuídas de modo a compor a jornada de trabalho dos docentes. No caso do Ensino Básico, Resolução nº 032/CEPE/90 dispõe sobre a distribuição das atividades de magistério, elaboração do plano de trabalho dos colégios, acompanhamento e avaliação das atividades de 1º e 2º Graus.

Outras normativas devem ser observadas também, de forma complementar, tais como: a Portaria Normativa nº 785/GR/95, que regulamenta no âmbito da UFSC a carga horária destinada aos docentes para o exercício de funções administrativas; e a Resolução nº 046/CUn/2014, que dispõe sobre os regimes de trabalho dos integrantes do Magistério Federal na UFSC e estabelece normas para a sua alteração.

Essas normativas estão disponíveis no site do Departamento de Ensino da PROGRAD, através do link: http://den.prograd.ufsc.br/legislacoes

 

Monitoria Quais são as normas que regulamentam o Programa de Monitoria da UFSC e onde é possível encontrá-las?

Atualmente, o Programa de Monitoria da UFSC é regulamentado pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, republicada e alterada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016. A Portaria nº 414/PROGRAD/2016 esclarece a aplicação do paragrafo 2°, do artigo 21, da mesma Resolução.

Tanto a Resolução quanto a Portaria poderão ser encontradas na página eletrônica da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP), em http://apoiopedagogico.prograd.ufsc.br/monitoria-3/ ou no Sistema de registro de dados da Monitoria, em http://moni.sistemas.ufsc.br/

 

Como acontece a distribuição das bolsas de monitoria?

As bolsas de monitoria são distribuídas para os Centros de Ensino por uma Comissão Central de Distribuição, nomeada pela PROGRAD e composta por 02 representantes da PROGRAD, 03 representantes da CGRAD e 01 representante discente. O processo anual de distribuição acontece de agosto a setembro, mediante regras determinadas em edital próprio e em conformidade com os critérios previstos no artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

A partir de então, a Direção de cada Centro de Ensino deverá nomear a sua Comissão Interna de Distribuição que, aplicando as regras constantes nos artigos 21 e 26 da mesma Resolução, deverão distribuir as bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes vinculadas a sua Unidade.

 

Como os professores podem pleitear bolsas para as suas disciplinas?

Cada Comissão Interna de Distribuição deverá, em até 45 dias antes do término do ano letivo, divulgar edital específico visando à distribuição das bolsas para as disciplinas vinculadas a seu respectivo Centro de Ensino, por meio do qual informará as regras para a distribuição, bem como o período de inscrição das disciplinas.

 

Quais são os requisitos para ser monitor?

Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária de monitor, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I-             Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II-            Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III-          Comprovar, no Departamento de ensino, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV-         Ter obtido, do professor supervisor, nota igual ou superior a 7,0 no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V-           Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI-         Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados.

 

O que é o Moni?

O Moni é o Sistema de registro de dados do Programa de Monitoria.

É no Moni que monitores e supervisores são cadastrados, onde ocorre o registro de faltas dos monitores e de onde são coletadas as informações para o pagamento das bolsas.

Por este sistema os supervisores podem acompanhar as atividades realizadas por seus monitores, quais estudantes foram atendidos, as dúvidas mais recorrentes, de que forma o atendimento foi realizado.

É também por meio do Moni que os estudantes da graduação podem avaliar o Programa e verificar quais disciplinas contam com o apoio da monitoria, os horários de atendimento do monitor e seu Plano de Trabalho.

Documentos como o Termo de Compromisso e o Certificado de Monitoria ou de Supervisão, são emitidos por este sistema e poderão ser impressos pelo monitor, pelo supervisor ou pelos Departamentos de Ensino.

 

Professores Substitutos – Contratação Em que situações a UFSC pode contratar professores substitutos?

Em conformidade com a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Portaria Normativa nº 041/2013/GR estabelece em seu Artigo 1º em que situações a UFSC poderá contratar professor substituto, por tempo determinado, para suprir a falta de docente do magistério do ensino superior e do ensino básico, técnico e tecnológico. As possibilidades abrangem: vacâncias; determinados casos de afastamentos e de licenças de concessão obrigatória; nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus universitário fora da sede; e exercício de atividade empresarial relativa à inovação. Os parágrafos 1º a 6º do referido artigo definem ainda as condições e restrições que limitam as possibilidades de contratação.

A Portaria Normativa nº 041/2013/GR está disponível no site do Departamento de Ensino da PROGRAD, através do link: http://den.prograd.ufsc.br/legislacoes

 

PROFOR O que é o PROFOR?

O PROFOR é Programa de Formação Continuada para os professores da UFSC e tem por objetivo geral proporcionar o aperfeiçoamento pedagógico continuado aos docentes desta Universidade. É de caráter obrigatório para os professores em estágio probatório e facultativo aos demais docentes da instituição.

 

Que legislação regulamenta o PROFOR?

O PROFOR é regulamentado pela Resolução Normativa Nº 51/CUn/2015, pela Portaria N° 450/PROGRAD/2016 e pela Portaria N° 232/PROGRAD/2018.

 

Qual a carga horária que o professor em estágio probatório deve cumprir?

Conforme o Artigo 6° da Resolução Normativa Nº 51/CUn/2015, O docente em estágio probatório deverá participar de Atividades de Aperfeiçoamento, cumprindo uma carga horária mínima de 72 horas nos primeiros 30 meses após o início do estágio probatório, assim distribuídas:

I – Quarenta horas de formação ofertadas exclusivamente pelo PROFOR;

II – Trinta e duas horas de formação por meio de cursos ofertados pela UFSC ou outras instituições de ensino, desde que relacionados a sua área de atuação.

§ 1° Os cursos ofertados exclusivamente pelo PROFOR compreenderão as áreas de Formação Pedagógica (16 horas), Integração ao Ambiente Institucional (16 horas) e Legislação da Carreira do Magistério Federal (8 horas).

§ 2° Os cursos mencionados no inciso II serão analisados, quanto a sua validação, pela Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP, sendo passíveis de serem validados somente os cursos realizados após o ingresso do docente na UFSC e com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.

 

Quais cursos poderão ser validados pelo PROFOR?

Só serão validados cursos/eventos que estejam diretamente relacionados a área de atuação docente, ou seja, cursos relacionados a área pedagógica, a área de conhecimento do docente e a área de Gestão Universitária (coordenação de curso e chefia de departamentos). No certificado deve constar a carga horária do curso/evento (no mínimo 4 horas), o professor deve ser participante (não ministrante, palestrante ou organizador) e o curso/evento deve ter sido realizado após o ingresso do docente no cargo.

Como posso solicitar a validação de um curso para o PROFOR?

O professor deverá entregar (na Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP ou por meio do e-mail profor@contato.ufsc.br) o certificado do curso juntamente com o Formulário de Pedido de validação de cursos disponível em nossa página.

 

O PROFOR emite uma declaração de cumprimento da carga horária do programa?

Sim. Após finalizar a carga horária do PROFOR, o professor deverá solicitar (na Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP ou por meio do e-mail profor@contato.ufsc.br) a declaração de cumprimento do PROFOR. É responsabilidade do(a) servidor(a) docente controlar e cumprir a carga horária realizada, assim como solicitar a declaração de cumprimento de horas do PROFOR.

 

Em qual sistema realizo inscrições nos cursos do PROFOR?

As inscrições para os cursos do PROFOR devem ser realizadas no Sistema Gestor de Capacitação – SGCA. Os servidores deverão se cadastrar nesse sistema e, após o cadastro, deverão acessá-lo, com frequência, para acompanhar a abertura de cursos e realizar suas inscrições. Os cursos do PROFOR estão disponíveis na Aba “PROFOR/PROGRAD”.

 

Fiz inscrição em um curso e não fui selecionado, porque isso aconteceu?

Alguns cursos têm mais inscritos que o número de vagas disponíveis. Para estes casos informamos que o critério de seleção é a data de ingresso do docente na UFSC. Os professores que ingressaram antes na universidade terão prioridade de participação nos cursos, pois estão mais próximos de finalizar o estágio probatório. Para os cursos que realizarmos processo seletivo, haverá lista de espera e chamaremos à medida que houver desistência.

 

Estou fazendo um curso do PROFOR e preciso faltar um dia. Essa falta poderá ser abonada?

Não. Nenhuma falta no curso poderá ser abonada por nenhum motivo. Porém serão aprovados nos cursos do PROFOR os professores que obtiverem frequência igual ou superior a 75%.

 

Como posso propor um curso para o PROFOR?

O PROFOR divulga, anualmente, o Edital de Levantamento das Necessidades de Capacitação dos docentes da UFSC. Compete às Unidades de Ensino realizar o levantamento das necessidades de capacitação dos docentes e enviá-las ao PROFOR no período proposto no Edital. As Unidades Administrativas também poderão enviar propostas de capacitação para o PROFOR, considerando os objetivos do PROFOR, as demandas dos professores e as necessidades da instituição. O resultado deste Levantamento será considerado para a construção do Cronograma Anual de Atividades de Aperfeiçoamento do PROFOR.

 

Projeto Pedagógico e Acompanhamento Curricular Existe alguma legislação específica da UFSC que apresenta normatizações sobre o ensino de graduação?

Sim. A legislação que apresenta o regulamento dos cursos de graduação da UFSC é a Resolução 017/CUn/1997 disponível em: http://den.prograd.ufsc.br/legislacoes/

 

Como se dá o processo de avaliação em uma disciplina de graduação da UFSC?

Conforme os artigos 69, 70, 71 da Resolução nº 017/CUn/97, disponível em: http://den.prograd.ufsc.br/legislacoes/, a nota mínima de aprovação em cada disciplina é 6,0 (seis vírgula zero), sendo que todas as avaliações serão expressas através de notas graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), não podendo ser fracionadas aquém ou além de 0,5 (zero vírgula cinco). As frações intermediárias, decorrentes de nota, média final ou validação de disciplinas, serão arredondadas para a graduação mais próxima, sendo as frações de 0,25 e 0,75 arredondadas para a graduação imediatamente superior.

O aluno com frequência suficiente e média das notas de avaliações do semestre entre 3,0 (três) e 5,5 (cinco vírgula cinco) terá direito a uma nova avaliação no final do semestre, exceto nas disciplinas que envolvam Estágio Curricular, Prática de Ensino e Trabalho de Conclusão do Curso ou equivalente, ou disciplinas de caráter prático que envolvam atividades de laboratório ou clínica definidas pelo Departamento e homologados pelo Colegiado de Curso, para as quais a possibilidade de nova avaliação ficará a critério do respectivo Colegiado do Curso. Nesse caso, o aluno terá sua nota final calculada através da média aritmética entre a média das notas das avaliações parciais e a nota obtida nesta nova prova e será considerado aprovado desde que obtenha a nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero).

 

Como acontece o processo de reestruturação de um Projeto Pedagógico de um curso de graduação da UFSC?

O processo de reestruturação do Projeto Pedagógico de um curso de graduação da UFSC inicia-se com discussões no Núcleo Docente Estruturante (NDE) pois de acordo com a Portaria no 233, de 25 de agosto de 2010, disponível em: http://den.prograd.ufsc.br/legislacoes/ o NDE será responsável pela formulação, implementação, avaliação e pelo desenvolvimento do respectivo projeto pedagógico, conduzindo os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário.

Após a discussão e formulação da reestruturação, deverá ser aberto um processo contendo a nova proposta de Projeto Pedagógico que será tramitado para aprovação nas seguintes instâncias, conforme o artigo 14 da Resolução 017/CUn/1997, disponível em: http://den.prograd.ufsc.br/legislacoes/

-Colegiado do Curso;

-Colegiado de todos os Departamentos que contribuem com o curso;

-Conselho da Unidade;

-Câmara de Graduação.

Vale destacar que no referido processo também deverão ser anexadas todas as Atas e Pareceres de aprovação das instâncias descritas (Colegiado do Curso, Colegiado; Colegiado de todos os Departamentos que contribuem com o curso; Conselho da Unidade e Câmara de Graduação).